Novo Material: Apostila Coordenador Pedagógico Substituto Franca SP 2025
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O concurso público, organizado pela banca do IBAM, representa uma excelente oportunidade para candidatos de diferentes perfis, uma vez que disponibiliza vagas para a formação de Cadastro Reserva destinadas ao Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Superior. Além disso, as remunerações oferecidas são altamente competitivas, podendo atingir valores atrativos de até R$ 6.988,06. Ademais, por abranger diversas áreas, o certame amplia ainda mais as possibilidades para candidatos com formações variadas.
Conteúdo Programático
Conhecimentos Básicos
(Conforme solicitado pelo Edital 2025)
Língua Portuguesa: Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita da língua e aplicação da ortografia oficial; acentuação gráfica; pontuação; classes gramaticais; concordância verbal e nominal; pronomes: emprego e colocação; e regência nominal e verbal.
Conhecimentos Pedagógicos: 1. Conceito de educação, de educação básica e de escola. 2. Função social da escola e compromisso social do educador: educar e cuidar como dimensões indissociáveis da ação educativa; desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais; promoção de situações relevantes para o desenvolvimento do processo de alfabetização no ensino fundamental; (re)construção de conhecimentos e de aprendizagens significativas para os alunos e como fator de aperfeiçoamento da ação docente e da gestão escolar. 3. A construção de identidades nas interações: a diversidade como princípio para a formação de valores democráticos, estéticos, éticos, pautados na autonomia relacional, cooperação, solidariedade e responsabilidade. 4. Políticas educacionais: reflexos da conjuntura política mundial na educação brasileira (processo de globalização e suas consequências do ponto de vista social, psicológico, econômico, cultural e ambiental). 5. A administração educacional, o currículo e as novas experiências pedagógicas que direcionam a Educação: a) Gestão democrática e participativa. b) A ação pedagógica e a ação gestora como dimensões indissociáveis no processo de gestão escolar. c) Políticas Públicas e Organização da Escola. d) A Escola como Espaço de Educação Inclusiva. e) Fundamentos do Currículo: Currículo como construção sócio-histórica e cultural no qual o conhecimento é proveniente de valores estéticos e éticos; estudo da realidade local, organização do conhecimento e dos diferentes níveis escolares (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos); organização da escola centrada no processo de aprendizagem e desenvolvimento do educando: ciclos – os tempos da vida humana. f) Projeto Político-Pedagógico: fundamentos para orientação, planejamento e implementação de ações na criação de condições para o desenvolvimento humano, com foco no educando, dentro do processo ensino-aprendizagem; tempo e espaço na escola; organização em ciclos; alfabetização e letramento; avaliação e registro.
Conhecimentos Específicos
(Conforme solicitado pelo Edital 2025)
LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL
Legislação Federal: 1. Constituição da República Federativa do Brasil – Artigo 5º, artigos 37 a 41, 205 a 214 e 227 a 229; 2. Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; 3. Parecer CNE/CEB nº 14/99, de 14/09/1999 – Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Escolar Indígena; 4. Resolução CNE/CEB nº 3/99, de 10/11/1999 – Fixa Diretrizes Nacionais para o funcionamento das escolas indígenas e dá outras providências; 5. Resolução CNE/CEB nº 1, de 5 de julho de 2000 – Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos; 6. Parecer CNE/CEB 17/2001, publicado no DOU de 17/08/2001 – Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica; 7. Lei Federal nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001 – Aprova o Plano Nacional de Educação; 8. Resolução CNE/CEB nº 2, de 11 de setembro de 2001 – Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica; 9. Lei Federal nº 10.793, de 1º de dezembro de 2003 – Altera a redação do artigo 26, § 3º, e do artigo 92 da Lei Federal 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; 10. Parecer CNE/CP nº 3/2004, de 10/03/2004 – Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; 11. Resolução CNE/CP nº 1/2004, de 17/06/2004 – Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; 12. Lei Federal nº 11.114, de 16 de maio de 2005 – Altera os artigos 6º, 30, 32 e 87 da Lei Federal nº 9.394/96, com o objetivo de tornar obrigatório o início do Ensino Fundamental aos seis anos de idade; 13. Resolução nº 3 – CNE-CEB, de 3 de agosto de 2005 – Define normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração; 14. LEI FEDERAL nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o Ensino Fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade; 15. Resolução CNE/CEB nº 5, de 17 de dezembro de 2009 – Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; 16. Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006 – Altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade; 17. Lei nº 10.639/03 – Estabelece a diretriz da educação nacional para incluir na rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira”; 18. Parecer CNE/CEB nº 20, de 11 de novembro de 2009 – Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; 19. Parecer CNE/CEB nº 11/2010, aprovado em 7 de julho de 2010 – publicado no DOU em 9/12/2010 – Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos; 20. Resolução CNE/CEB nº 7, de 14/12/2010, publicada no DOU em 15/12/2010 – Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de Nove Anos e revoga a Resolução CNE/CEB nº 2, de 7 de abril de 1998.
Legislação Estadual: Deliberação CEE nº 09, de 30 de julho de 1997 – Institui, no sistema de ensino do Estado de São Paulo, o regime de progressão continuada no Ensino Fundamental; Indicação CEE nº 08, de 30 de julho de 1997 – Progressão Continuada; Indicação CEE nº 22, de 17 de dezembro de 1997 – Avaliação e Progressão Continuada.
Legislação Municipal: Lei nº 4972, de 11 de fevereiro de 1998.
Apostila Concurso Coordenador Pedagógico Substituto Prefeitura Franca SP 2025

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